Reconhecimento de Diploma Estrangeiro (Mestrado e Doutorado)
O reconhecimento de diploma estrangeiro foi instituído a partir da Lei 9.394/1996, que estabelece Art. 48. […] § 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
Os procedimentos para reconhecimento de diploma foram disciplinados através de uma série de leis, resoluções e portarias publicadas pelo Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação e resolução interna a Universidade Federal Rural de Pernambuco.
O processo de solicitação de reconhecimento de diploma é feito através do peticionamento da solicitação via Plataforma Carolina Bori, no seguinte endereço eletrônico https://carolinabori.mec.gov.br/ (consultar manual do solicitante).
Documentação exigida
De acordo com a Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024 e Resolução CEPE/UFRPE nº 926, de 19 de agosto de 2025 do CEPE da UFRPE, a documentação exigida para análise da solicitação é a seguinte:
I - Formulário de solicitação contendo os dados pessoais e, quando for o caso, informações acerca de vinculação institucional que mantenha no Brasil (Anexo IV);
II - Documentos pessoais:
a) documento de identificação com foto
b) se estrangeiro, cópia da cédula de identidade de estrangeiro com comprovação de regularidade da permanência no Brasil, expedida pela Superintendência da Polícia Federal.
c) CPF;
d) título de eleitor;
e) comprovante de quitação eleitoral;
f) documento de dispensa militar (somente para homens);
g) certidão de nascimento ou casamento; e
h) comprovante de residência.
III - cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, em observância aos acordos internacionais firmados;
IV - exemplar da tese, dissertação ou similar, com o respectivo registro do processo avaliativo e aprovação, autenticado pela instituição de origem, com cópia em arquivo digital em formato compatível, acompanhada dos seguintes documentos:
a) ata ou documento oficial da instituição de origem, contendo a data da defesa, o título do trabalho, a sua aprovação e os conceitos outorgados;
b) nomes dos(as) participantes da banca examinadora e do(a) orientador(a), acompanhados dos respectivos currículos resumidos, com indicação de site que apresente os currículos completos; e
c) caso o programa de origem não preveja a defesa pública da dissertação ou da tese, deve o(a) requerente anexar documento emitido e autenticado pela instituição de origem, descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade da tese ou da dissertação adotados pela instituição, inclusive em caso de parecer sobre avaliação cega emitido por parecerista externo.
V - cópia do histórico escolar, emitido pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, descrevendo a matriz curricular, com as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando a frequência e o resultado das avaliações em cada disciplina, módulo ou unidade equivalente;
VI - descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas e, quando houver, cópia impressa ou disponibilizada em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou da tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, com indicação da(s) autoria(s), do nome do periódico e da data da publicação;
VII - resultados da avaliação externa do Curso ou do Programa de Pós-Graduação da instituição, quando houver, e outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens;
VIII - declaração de autenticidade e veracidade das informações prestadas (Anexo V);
IX - termo de exclusividade, informando que não está submetendo o mesmo diploma a processo de reconhecimento em outra instituição de forma concomitante (Anexo VI);
X - comprovante que demonstre o período da estada no exterior quando da realização do curso; e
XI - comprovante de pagamento das taxas correspondentes a este processo.
Após o recebimento da solicitação, a instituição tem o prazo de máximo 180 dias para analisar o pedido e emitir decisão. Nos casos de análise simplificada, o prazo é de até 90 dias.
Para demais informações, encaminhar mensagem para o seguinte endereço de e-mail: reconhecimento.prpg@ufrpe.br